ERP Eco Sustainability Award

Enquadramento

As tendências ambientais e a crescente necessidade de desenvolver ações que permitam a promoção das boas práticas numa ótica de economia circular mostram ser fundamental a concretização de iniciativas que promovam a introdução e gestão de comportamentos adequados.
É neste contexto que surge o ERP Eco Sustainability Award 2019-2020, desafio de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da ERP Portugal que visa a implementação de soluções ambientais de relevo para a sociedade, nomeadamente no contexto dos estabelecimentos de Ensino Superior.

O ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 pretende despertar a comunidade escolar do Ensino Superior para o tema da entrega, gestão, tratamento e reciclagem de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA), através da apresentação e mobilização para a utilização de soluções de recolha dos mesmos (contentores Depositrão). O ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 rege-se pelo presente regulamento, nos termos das cláusulas seguintes:

 

Objetivos do Desafio
1. São objetivos do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020:
a. Contribuir ativamente para o aumento da consciencialização face aos temas da reutilização e reciclagem de REEE e RPA, no contexto de economia circular;
b. Estimular a participação ativa dos cidadãos na entrega seletiva dos resíduos visados, através das soluções propostas (projetos submetidos);
c. Aproximar a população jovem da temática, demonstrando a sua importância na cadeia de gestão de resíduos;
d. Apoiar a implementação de projetos que se destaquem pela sua inovação, pertinência e potencial de aplicação de práticas sustentáveis, no seio dos estabelecimentos do Ensino Superior.
2. A entidade promotora do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 é a ERP Portugal, Associação Gestora de Resíduos, podendo a informação sobre o desafio ser consultada em https://www.erpecosustainabilityaward.pt/.

 

Destinatários do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020

O ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 é dirigido ao universo de todos os estabelecimentos nacionais de Ensino Superior.

Interpretação e Regulamentação do Desafio

1. A Comissão de Acompanhamento e o Júri de avaliação de candidaturas aprovam o presente regulamento e são soberanos na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.
2. Os critérios de seleção e fundamentos de decisão sobre as candidaturas a projetos a selecionar, incluindo as de atribuição de prémios, são da exclusiva competência e conhecimento do promotor da iniciativa, não podendo as decisões da Comissão de Acompanhamento e do Júri de avaliação de candidaturas serem objeto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em qualquer circunstância finais e definitivas.
3. A entidade promotora do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 reserva-se o direito de não atribuir os prémios se concluir que as candidaturas apresentadas e/ou os projetos que venham a avançar para implementação não preencham os requisitos mínimos de distinção e condições de implementação por si fixados.

 

Prémios

1. A cada um dos 3 projetos vencedores nacionais do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 será atribuído um prémio monetário no valor de €3000 (três mil euros).
2. Os prémios visam destacar os projetos de I&D realizados, destinando-se aos elementos dos grupos selecionados e Professores coordenadores respetivos.
3. O montante do prémio será disponibilizado através de transferência bancária, ao cuidado de cada um dos elementos do grupo (máximo cinco estudantes e um Professor coordenador).

 

Prazos

1. O ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 decorrerá entre 19 de novembro e 31 de janeiro.
2. No seguimento do anúncio (Call for Projects) materializado sob a forma de apresentação na sessão Eco Campus 2019 e comunicação impressa e digital a distribuir, existirá um período para formalização de candidaturas e um período de desenvolvimento e posterior entrega das mesmas.
3. A data limite para submissão das candidaturas é o dia 31 de janeiro de 2020 às 23h59.
4. As candidaturas deverão ser submetidas em formato PDF, em https://www.erpecosustainabilityaward.pt/candidaturas.

 

Âmbito das Candidaturas

1. As candidaturas deverão ser desenvolvidas de acordo com os objetivos da iniciativa ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 e respeitando temas como:
a) Soluções de recolha seletiva de resíduos (REEE e RPA) invioláveis e construídas com materiais reciclados ou recicláveis;
b) Equipamentos de recolha com três vertentes: recolha de REEE com potencial de reutilização, recolha de REEE sem potencial de reutilização e que deverão seguir para a fase da reciclagem e recolha de RPA com vista ao seu tratamento (total de 3 compartimentos integrados no mesmo equipamento de recolha);
c) Comunicação da importância e função do Depositrão (solução/equipamento de recolha de resíduos), tendo o cartaz A2 como formato a considerar na candidatura, com o objetivo de mobilizar a comunidade para a ação, traduzida na colocação dos resíduos no Depositrão projetado.

 

Requisitos das Candidaturas

1. Podem candidatar-se à atribuição do prémio todos os estabelecimentos de Ensino Superior.
2. A inscrição no desafio deverá ser realizada online, em https://www.erpecosustainabilityaward.pt/.
3. As candidaturas ao ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 deverão responder aos requisitos abaixo descritos:
a) Os estabelecimentos de ensino podem apresentar mais do que uma candidatura;
b) Os grupos responsáveis pelas candidaturas deverão ser compostos por 5 Alunos (máximo) e um Professor coordenador, sendo que no mesmo grupo poderão existir elementos de diferentes cursos (interdisciplinaridade);
c) As candidaturas deverão ter na base da sua estrutura o desenho técnico de um Depositrão com os 3 compartimentos, inviolável e construído com materiais reciclados ou recicláveis, com a dimensão máxima de 2,5m3;
d) A solução deverá ser integrada e permitir a colocação de: equipamentos elétricos e eletrónicos para/com potencial de reutilização, REEE para reciclagem e pilhas usadas;
e) O contentor idealizado deverá ter a designação de “Depositrão”;
f) O desenho/projeto deverá incluir a imagem/decoração do contentor;
g) Deverá ser apresentado um cartaz para comunicar e sensibilizar os cidadãos para a utilização do Depositrão, assegurando a gestão correta destes resíduos;
h) Os conteúdos da candidatura deverão incluir os elementos abaixo indicados:
a. Enquadramento do estabelecimento: identificação e principais inputs em matéria de práticas sustentáveis;
b. Descrição do grupo de trabalho e outros intervenientes no planeamento e desenvolvimento do projeto (máximo cinco estudante e um Professor coordenador);
c. Descrição da metodologia de trabalho adotada;
d. Memória descritiva/racional de conceção do projeto apresentado – desenho técnico do Depositrão e cartaz de sensibilização;
e. Características técnicas do projeto (dimensões, materiais, mecanismos, soluções de design e engenharia de equipamento) e potencial de implementação;
f. Conclusões.

 

Âmbito das Candidaturas

1. Formalização de candidaturas:
a) Para formalizar a candidatura os estabelecimentos que reúnam as condições exigidas no artigo anterior deverão proceder ao registo correto e completo da ficha de inscrição no site https://www.erpecosustainabilityaward.pt/.
b) A submissão da ficha de inscrição ao ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 deverá ser realizada até às 23h59 de dia 29 de novembro de 2019 e a candidatura submetida até às 23h59 de dia 31 de janeiro de 2020;
c) A formalização da candidatura implica a aceitação sem reservas nem condições pelos interessados dos termos do presente regulamento do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das respetivas declarações.

2. Entrega de candidaturas:
a) As candidaturas deverão ser entregues sob a forma de relatório escrito em Word em língua portuguesa e convertidos para ficheiro em formato PDF;
b) O seu conteúdo deverá respeitar o descrito no Artigo 7º, deste Regulamento;
c) Sugere-se, como linha de orientação, que os relatórios entregues não excedam 10 páginas A4 (excluindo os anexos), tamanho de letra 10, fonte Arial; os anexos deverão incluir evidências da planificação/preparação do projeto submetido;
d) O relatório escrito deverá ser enviado por correio eletrónico para o endereço de e-mail info@erp-portugal.pt até às 23:59h de dia 31 de janeiro;
e) Os projetos devem também ser acompanhados pela informação indicada na inscrição.

 

Propriedade intelectual das candidaturas a projeto

1. Os autores dos projetos submetidos são responsáveis pela originalidade do trabalho apresentado, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual ou outros que decorram da lei aplicável;
2. No momento da entrega da proposta, estes autores cedem os direitos de reprodução e utilização dos projetos desenvolvidos, no âmbito deste desafio.

 

Avaliação das Candidaturas

1. Após a receção das candidaturas a projeto, seguir-se-á a fase de análise/avaliação preliminar das mesmas, a decorrer até dia 28 de fevereiro.

 

Comissão de Acompanhamento e Júri de avaliação de candidaturas

1. A Comissão de Acompanhamento do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 é composta por elementos da Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE)/Programa Eco-Escolas e ERP Portugal.
2. Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento, execução e follow-up da implementação dos projetos vencedores no âmbito do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento.
3. Cabe, ainda, à Comissão de Acompanhamento efetuar a avaliação preliminar das candidaturas submetidas e selecionar aquelas que constarão da shortlist para avaliação e deliberação por parte do Júri de avaliação de candidaturas.
4. O Júri de avaliação de candidaturas é o órgão responsável pela decisão final de seleção dos projetos a implementar, que será composto pelos membros da Comissão de Acompanhamento e por elementos da Agência Portuguesa do Ambiente e Direção-Geral das Atividades Económicas e APESB Young Professionals Group.
5. Ao Júri de avaliação de candidaturas compete apreciar as candidaturas constantes da shortlist previamente preparada e deliberar sobre as candidaturas vencedoras.
6. Para efeitos de atribuição dos prémios é exclusivamente competente o Júri de avaliação de candidaturas, que deliberará soberanamente tendo em conta os critérios identificados no artigo seguinte.

 

Critérios de Avaliação

1. A avaliação das candidaturas terá por base os seguintes critérios:
a) Metodologia aplicada no desenvolvimento do projeto;
b) Adequação do projeto aos objetivos do desafio;
c) Plano de implementação do projeto;
d) Pertinência da solução apresentada;
e) Potencial de concretização;
f) Índice de inovação do projeto;
g) Aplicação dos critérios técnicos enumerados;
h) Qualidade da apresentação e organização do relatório formal;
i) Qualidade geral da candidatura.

 

Comunicação da Decisão

A decisão de atribuição dos prémios ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 será comunicada e divulgada num prazo de 10 dias contados após a realização da reunião de deliberação do Júri de avaliação de candidaturas.
2. O promotor do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020 publicará na imprensa e no seu website institucional (https://erp-recycling.org/pt-pt/noticias-eventos/) os nomes das candidaturas vencedoras, bem como dos estabelecimentos respetivos.
 

Direito ao prémio

1. Com base na deliberação do Júri de avaliação de candidaturas, os grupos responsáveis pelas candidaturas vencedoras terão direito ao prémio nos termos do artigo 3.º do presente regulamento.
2. O direito ao prémio extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:
a. Concluir-se existir alguma irregularidade na formalização ou submissão da candidatura premiada;
b. Existirem indícios de que a candidatura vencedora foi desenvolvida por terceiros e não pelo grupo que formalizou a candidatura;
c. Existência de plágio ou violação de direitos de autor ou propriedade intelectual ou industrial;
d. Se o prémio não for reclamado no prazo máximo de 3 (três) meses contados da data da deliberação do Júri de avaliação de candidaturas;
e. Se, na pendência do benefício do prémio, os premiados forem objeto de qualquer procedimento criminal instaurado pelo Estado ou procedimento disciplinar instaurado pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, ou ainda, os premiados assumam comportamentos perante os promotores ou terceiros que, pela sua gravidade, determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para os próprios.

 

Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento

Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão da entidade promotora do ERP Eco Sustainability Award 2019-2020, que disso dará publicamente conta através da página online https://erp-recycling.org/pt-pt/noticias-eventos/.